Sentença considerou que materialidade e autoria do delito foram devidamente comprovadas.
O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou uma mulher que tentou entrar em unidade prisional com documento de identificação falsificado a uma pena de dois anos e dois meses de detenção.
A sentença, da juíza de Direito Kamylla Acioli, respondendo pela unidade judiciária, considerou que a prática criminosa restou devidamente comprovada, não havendo, ainda, dúvidas quanto à autoria, uma vez que a ré confessou o delito.
No decreto condenatório, a magistrada assinalou, no entanto, que a ré é primária e não possui maus antecedentes e que as consequências do ato delitivo não foram graves.
Dessa forma, a pena foi fixada em seu mínimo legal (pena mínima prevista em Lei para um determinado delito; no caso, dois anos e dois meses), em regime inicial aberto.
Por fim, a juíza de Direito sentenciante atendeu às previsões do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e converteu a pena privativa de liberdade em duas sanções privativas de direitos: prestação de serviços à comunidade por igual período e pagamento de pena pecuniária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Ainda cabe recurso da sentença.