Também há Provimento nº 16/2019 referente às procurações com excedentes e em causa própria.
A Corregedoria-Geral da Justiça (COGER) publicou Provimento nº 17/2019 onde inclui o § 8º ao artigo 23 do Provimento da Coger nº 10/2016 que instituiu o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registros do Estado do Acre, para que os titulares/delegatários enviem, semestralmente, à Corregedoria, certidões negativas.
No provimento, o órgão fiscalizador determina os envios da certidão negativa de débitos referentes aos encargos previdenciários e trabalhistas, incluindo-se, entre estes, a comprovação de recolhimento do FGTS relativa aos empregados do serviço; certidão de regularidade fiscal emitida pela Receita Federal e certidão de regularidade fiscal emitida pelo Município sede do serviço.
A decisão entrará em vigor a partir do dia primeiro de janeiro de 2020 e os documentos devem ser enviados até o dia 30 dos meses de janeiro e julho de cada ano.
Procurações com excedentes e em causa própria
A Coger também publicou o Provimento nº 16/2019 referente às procurações com excedentes e em causa própria.
Com a alteração, os artigos 379 e 383 passam a vigorar sendo obrigatório aplicar à tabela 5-D, item 3, sempre que houver mais de um outorgante, independente de se tratar pessoas casadas ou que convivem em união estável e, na tabela 5-A, aplicar na procuração em causa própria que autoriza o procurador a transferir bens e imóveis, respectivamente.
Compete à Coger orientar, fiscalizar e propor medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços extrajudiciais. Nos provimentos alterados, o órgão leva em consideração que o dever do recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da relação de trabalho é um dever do delegatário, devendo primar pela regularidade e pontualidade. Além ainda de considerar a omissão interpretativa quanto a correta cobrança de emolumentos e fundos nos casos de procurações em causa própria que autoriza o procurador a transferir bens e imóveis.