Medida leva em consideração a utilização de meios eletrônicos para agilizar a realização dos atos processuais.
A Corregedoria-Geral da Justiça expediu recomendação, nesta quinta-feira, 5, a todos os Juízos do Estado do Acre, especialmente aos Juízos da 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública, da Vara de Execução Fiscal, do Juizado da Fazenda Pública e da 2ª Vara da Infância e da Juventude, todos da Comarca de Rio Branco, para procederem com as intimações e citações do Município de Rio Branco, por meio de sua Procuradoria-Geral, diretamente pelo Portal do TJAC, com observância das normas previstas no art. 296, do Código de Normas e Serviços.
A medida leva em consideração a utilização de meios eletrônicos para agilizar a realização dos atos processuais, em benefício das partes, com economia de tempo, recursos humanos e materiais, visando a rapidez e qualidade na prestação jurisdicional.
O recebimento de citações e intimações diretamente pelo portal e-SAJ iniciou por meio da Portaria Conjunta nº 3, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) e Corregedoria-Geral da Justiça, que dispõe do cadastro das empresas públicas e privadas para essa modalidade online via Sistema e-SAJ. A portaria foi publicada no dia 23 de maio, no Diário da Justiça Eletrônico (fl. 134).
Para o uso da modalidade, manifestando interesse em executar os serviços judiciais de citações e intimações via Sistema e-SAJ, o Município de Rio Branco firmou Termo de Cooperação Técnica com o TJAC.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, destaca que a finalidade das citações e intimações via Sistema e-SAJ é trazer maior celeridade nos andamentos dos processos, pois dispensa-se o uso das citações tradicionais por mandados cumpridos através de oficiais de justiça.