Medida também se aplica a magistrados, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados do Poder Judiciário Acreano
O Tribunal de Justiça do Acre, em observância ao disposto na Resolução 270/2018 do Conselho Nacional de Justiça, passa a assegurar a possibilidade de uso de nome social às pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários. Além disso, a medida alcançará também magistrados, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados do Poder Judiciário Acreano em seus registros funcionais, sistemas e documentos.
Entende-se por nome social, nos termos da referida Resolução, aquele adotado pela pessoa, por meio do qual se identifica e é reconhecida na sociedade, e por ela declarado.
A medida visa garantir, no âmbito da Administração Pública, e especificamente no Poder Judiciário, o tratamento isonômico aos usuários e seus membros, com pleno respeito às pessoas, independentemente da identidade de gênero, respeitando a igualdade, a liberdade e a autonomia individual.
Atualmente, a Corte Acreana tem trabalhado na adequação de seu sistema de processo eletrônico, que passará a ter campo específico destinado ao registro do nome social desde o cadastramento inicial ou a qualquer tempo, quando requerido pelas partes, nos termos do art. 2º da mencionada Resolução.