Delito foi cometido em concurso de pessoas, utilizando grave ameaça. Vítima passou vários meses em coma
O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou um homem por praticar latrocínio. Desta forma, ele deve cumprir 16 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado, bem como pagar 32 dias-multa. A decisão foi publicada na edição n° 6.514 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 64), do último dia 13.
O crime ocorreu em março de 2019, em horário comercial, ou seja, em plena luz do dia, durante horário de grande movimentação. O réu anunciou um assalto em uma papelaria, localizada no centro do município. Ele tinha como apoio um adolescente, que aguardava em uma moto, em frente ao estabelecimento. O proprietário da papelaria, percebendo a situação, entrou em luta corporal contra o adolescente e foi alvejado pelo réu com um tiro no peito.
A vítima passou por uma cirurgia, ficou vários meses em coma, mas sobreviveu. O réu conseguiu evadir do local, contudo, a partir das imagens de videomonitoramento, a polícia conseguiu fazer apreensão desse três dias depois.
Durante a instrução, o réu confessou sua intenção de cometer o roubo e admitiu ser usuário de drogas. Relatou que o roubo era um teste para ingressar como integrante de uma organização criminosa.
Ao analisar o mérito, a juíza de Direito Adamarcia Machado absolveu o réu do crime de corrupção de menores, por falta de informações suficientes nos autos. Entretanto, restou devidamente comprovada a autoria e materialidade do latrocínio. O réu não poderá apelar em liberdade.