A entrega de recém nascidos para adoção, no ato de nascimento da criança, não é crime, é um direito da mulher.
No Boletim TJ Acre desta sexta-feira, 10, foi possível saber mais sobre o Programa “Entrega Voluntária”, lançado pela Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Acre, durante o último semestre de 2019.
O projeto, que faz parte das atividades previstas no seminário Pacto Nacional pela Primeira Infância, tem como objetivo esclarecer mulheres grávidas que tenham manifestado interesse em entregar o filho para adoção quanto à possibilidade de fazê-lo a partir do nascimento da criança.
Dessa forma, a Coordenadoria da Infância e da Juventude busca, não somente evitar casos de abandono e maus tratos a crianças e recém-nascidos, mas garantir aos infantes um direito fundamental da pessoa humana – o direito a uma família.
A entrevista foi com a psicóloga Rutilena tavares, do Núcleo de Assistência Técnica (NAT) das Varas da Infância e da Juventude de Rio Branco, que esclareceu, entre vários outros assuntos, que a entrega nessas condições não é considerada um crime.
“Muito pelo contrário, é um grande gesto de amor entregar seu filho para adoção, sabendo que você não tem condições, nem a disposição necessária, para atender às necessidades da criança”, esclareceu Rutilena Tavares na entrevista.
O Boletim TJ Acre vai ao ar de segunda a sexta-feira, ao meio dia, pela Rádio Aldeia (96.9 FM), integrante do Sistema Público de Comunicação.
Ouça abaixo a íntegra do programa.