Os crimes, cometidos em 2018, foram executados pelos réus com a participação de um adolescente.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre manteve, à unanimidade, a pena estipulada para uma dupla responsável por latrocínio, invasão de domicílio, disparos de arma de fogo em via pública e corrupção de menores. Os crimes foram realizados em maio de 2018, no bairro Mocinha Magalhães.
A decisão foi publicada na edição n° 6.510 do Diário da Justiça Eletrônico, de terça-feira, 7. Nela, foi ratificada a condenação dos réus a 33 anos, nove meses e 20 dias de reclusão, mais um ano de detenção e do segundo agente em 44 anos, dez meses de reclusão, mais um ano e quatro meses de detenção, ambos em regime inicial fechado.
Entenda o caso
Segundo os autos, os fatos ocorreram em maio de 2018, no bairro Mocinha Magalhães, em Rio Branco. Primeiramente, os sentenciados efetuaram uma tentativa de roubo ameaçando os moradores de uma casa com diversos disparos efetuados com arma de fogo na porta de uma casa. Fugiram depois que a polícia foi acionada.
No mesmo dia, violaram outro imóvel e dentro da residência realizaram disparos, com a intenção de localizar um desafeto. Em seguida, na via pública, fizeram mais disparos. Algumas horas depois, subtraíram um celular e uma moto, matando a vítima “à queima roupa” para garantir a consolidação do crime.
Decisão
De acordo com a apelação interposta, a defesa de um réu alegou que ele não participou dos crimes e estava na casa de sua ex-namorada. O outro apresentou sua inconformação com a pena, afirmando ter sido julgado de forma desfavorável nos parâmetros relacionados às circunstâncias do crime, conduta, personalidade e antecedentes, por isso requereu a redução da pena.
O desembargador Samoel Evangelista destacou que a materialidade dos delitos foi comprovada pelos boletins de ocorrência, pelo termo de reconhecimento, auto de apreensão e laudos. Desta forma, não deve prevalecer a negativa de autoria, já que todos os elementos reunidos no inquérito policial apontam ao contrário.
Da mesma forma, ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juízo considerou e fundamentou adequadamente os cálculos, sendo então justos e proporcionais às condutas. Assim, ambas as apelações criminais foram desprovidas.