Interessados têm até o dia 20 de fevereiro para realizar procedimentos administrativos; prestação de contas deve ser realizada em até 15 dias
A Vara Única da Comarca de Capixaba tornou público edital para cadastramento de entidades e apresentação de projetos aptos a receberem recursos do Fundo das Penas Pecuniárias, dispositivo criado pelo Provimento n° 01/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, em atenção à Resolução n° 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com o documento, publicado na edição nº 6.520 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 182 e 183), desta terça-feira, 21, podem concorrer “entidades públicas ou privadas com finalidade social, previamente conveniadas, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério do Juízo das Execuções Penais”. A publicação é assinada pela juíza de Louise Santana, titular da unidade judiciária.
Segundo o Edital nº 001/202, entidades que pretendam obter o benefício devem estar regularmente constituídas e previamente cadastradas junto à secretaria da unidade judiciária. Para isso é necessário preencher e entregar o formulário disponibilizado no Anexo I do documento publicado no DJE.
Somente após o cumprimento dessa etapa, as propostas de projeto poderão ser apresentadas, seguindo o modelo disponível no Anexo II do documento eletrônico.
O prazo para cadastramento e apresentação de projetos vai até o próximo dia 20 de fevereiro. Os interessados devem entregar os documentos junto à Vara Única da Comarca, que está localizada no Fórum Juiz de Direito Álvaro de Brito Vianna (Rua Francisco Cordeiro de Andrade, s/nº, bairro Conquista). O horário de funcionamento é das 9 às 18 horas. Mais informações podem ser obtidas pelo número (68) 3234-1015 ou pelo e-mail vacri1cp@tjac.jus.br.
O Edital
Conforme a publicação é vedada a destinação de recursos ao custeio do Poder Judiciário, para promoção pessoal de magistrados ou de integrantes das entidades beneficiadas e para o pagamento de qualquer espécie de remuneração aos membros das entidades beneficiadas. Também é vedada a apresentação de projetos de natureza político-partidária.
Ainda segundo o edital, a doação de bens só poderá ocorrer quando a entidade beneficiária demonstrar a real necessidade para a realização dos seus fins e mediante compromisso de não repassá-los a terceiros, sob pena de lei.
O documento também prevê que será admitida a possibilidade de cadastro de entidades localizadas em outros municípios ou de outras comarcas, caso não haja projeto viável a ser implementado na Comarca de Capixaba.
A análise e seleção dos projetos serão realizadas pelo Juízo das Execuções Penais da Comarca de Capixaba.
Prestação de contas
As entidades beneficiadas são obrigadas à total prestação de contas, no prazo de 15 dias, dos recursos recebidos, sendo que seu uso irregular poderá acarretar na aplicação das sanções previstas em lei.
O edital estabelece que as entidades beneficiadas deverão enviar à unidade judiciária planilhas detalhadas dos valores gastos, observando o cronograma de execução e de liberação de dispêndios, notas fiscais de todos os produtos e serviços custodiados, além de relatório contendo o resultado obtido com a realização dos projetos.
A entidade que deixar de entregar o relatório no prazo ficará impedida de apresentar novo projeto, pelo prazo de 6 (seis) meses. A prestação de contas será submetida à homologação judicial, facultando-se ao Ministério Público emitir prévio parecer.
Sobre as penas pecuniárias
A pena é sempre uma sanção imposta pelo Estado ao autor de uma infração penal como retribuição pela prática de ato ilícito.
No caso das penas pecuniárias, elas se dividem em confisco (traduzido na expressão “perda de bens”, prevista pela Constituição de 1988), a multa reparatória ou indenizatória (expressão igual à “prestação pecuniária” do art. 43 do Código Penal) e a multa simples. Os valores variam de 1 a 360 salários-mínimos.
O objetivo é provocar a diminuição das riquezas do agente, aplicada por lei como castigo por um delito, de forma a desencorajar a prática de novos ilícitos.