Nova resolução prevê que Gratificação de Atividade Externa (GAE) seja paga em “valor individual por mandado positivo ou positivo parcial”
O Conselho da Justiça Estadual aprovou, à unanimidade, a Resolução n° 38/2019, que trata de novos parâmetros e limites de atos processuais para a expedição de mandados, alterando, por consequência, parte da Lei Complementar n.º 258/2013.
O relator do processo para implementação da Resolução no âmbito do Tribunal de Justiça do Acre foi o desembargador Laudivon Nogueira, vice-presidente da Corte.
O ato normativo considerou, entre outros, a necessidade de regulamentar o pagamento de indenização para deslocamentos de oficiais de Justiça no cumprimento de mandados no Estado do Acre.
Com a aprovação, o pagamento da Gratificação de Atividade Externa (GAE) aos oficiais de Justiça, responsáveis pelo cumprimento dos mandados, passará a se dar “em valor individual por mandado positivo ou positivo parcial”.
De acordo com a Resolução n° 38/2019, a GAE será devida “em razão do cumprimento dos mandados e demais diligências externas (…), com observância dos prazos e condições estabelecidas em lei e regulamentos”.
A atual gestão do Tribunal de Justiça do Acre já prepara, por meio da Escola do Poder Judiciário (Esjud), capacitação sobre a Resolução n° 38/2019 voltada a magistrados e servidores. A data e horário do evento serão divulgados oportunamente na Intranet e no portal de notícias do TJAC.