Veículo roubado foi levado para Bolívia. O crime ocorreu em março de 2019.
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasileia condenou dupla responsável por furto qualificado pelo concurso de pessoas. Um réu teve pena estabelecida em sete anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado e o condutor do carro de apoio do crime recebeu pena de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime semiaberto.
De acordo com a sentença, os réus realizaram uma ação premeditada, arrombando o portão de uma residência e subtraindo um carro, uma moto e uma televisão durante a madrugada.
Segundo a investigação, ação criminosa foi demandada por um homem que está recluso na Bolívia. A intenção era roubar uma camionete, mas o dono tinha saído com o veículo, logo foi subtraído o outro carro que estava na garagem.
O veículo foi levado para território boliviano e não foi recuperado. Durante a perseguição policial, a moto foi abandonada duas ruas depois e o condutor do carro de apoio foi preso em flagrante. Havia outras pessoas envolvidas no ato infracional que não foram identificadas.
A confissão dos réus esclareceu que o carro furtado seria utilizado em um assalto ao banco, na qual um caixa eletrônico seria estourado por artefato explosivo e, de fato, três “bananas de dinamite” foram apreendidas com um dos agentes.
Um deles justificou que a finalidade do delito era pagar dívida na facção, porque tinha sido preso anteriormente com uma arma, assim, foi culpado por desmunir e deixar mais frágil a organização criminosa.
Ao arbitrar a dosimetria, o juiz de Direito Clovis Lodi considerou como majorantes da pena o fato de o crime ter sido praticado durante o período de repouso noturno e com rompimento de obstáculo, ou seja, o arrombamento. Os réus poderão apelar em liberdade e juntos devem indenizar a vítima em R$ 50 mil.
A decisão foi publicada na edição n° 6.513 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 42).