Grupo é condenado a penas que somam mais de 80 anos de reclusão por roubo

Crime aconteceu em 2019, na zona rural de Brasiléia, e os quatro denunciados foram condenados a penas privativas de liberdade e a pagarem R$ 100 mil de indenização para vítimas

Quatro denunciados de cometerem crimes de roubo majorado e corrupção de menor foram condenados pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia. Em consequência do ato, dois devem cumprir 20 anos de reclusão e os outros dois,20 anos e 10 dias de prisão.

Todos iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado e também precisarão pagar 10 dias-multa, além disso, ainda foram sentenciados a pagarem solidariamente R$ 100 mil de indenização em favor das duas vítimas.

Crimes cometidos

Conforme os autos, em março de 2019, em uma colônia, na zona rural do município, os denunciados junto com o um adolescente, mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo e restringindo a liberdade de duas vítimas subtraíram diversos bens, entre os itens uma camionete. Por isso, foram denunciados por roubo majorado e corrupção de menor.

Após analisar o caso o juiz de Direito Clovis Lodi, titular da unidade judiciária considerou os quatro responsáveis pelos crimes e os condenou pela prática dos crimes descritos nos artigos 157, §§ 2º, II, IV e V e 2º-A, do Código Penal, e art.244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), respectivamente: roubo majorado pelo concurso de pessoas, pelo transporte do veículo subtraído para o exterior, pela restrição de liberdade das vítimas e o emprego de arma de fogo, por duas vezes; e o crime de corrupção de menor.

Sentença

Na sentença, publicada na edição n°6.512 do Diário da Justiça Eletrônico, da quinta-feira, 9, o magistrado registrou que “a materialidade e autoria delitiva são incontroversas, porquanto os elementos de informação foram ratificados em Juízo e demonstram que os réus foram até a residência das vítimas, localizado na zona rural desta Comarca, e subtraíram seus pertences, inclusive a camionete, levada para território boliviano, onde foi negociada”.

Então, na dosimetria da pena, o magistrado considerou desfavoráveis as consequências do delito, pois, como escreveu o juiz, “(…) as vítimas sofreram forte abalo psicológico, inclusive tiveram que mudar de residência, como também fazerem tratamento médico (…)”.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.