A continuidade delitiva determinou o aumento da pena. O réu deverá cumprir 21 anos e oito meses de reclusão
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasileia condenou homem por cometer estupro de vulnerável contra sua sobrinha. Ele deve cumprir 21 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado sem direito a recorrer em liberdade. A prisão preventiva foi a única medida eficaz à garantia da integridade física da vítima.
Na sentença, o juiz de Direito Clovis Lodi enfatizou que o réu agiu com dolo em grau elevado, visto que era tio da criança e se utilizou da relação de confiança e parentesco para dormir na residência da vítima e cometer o crime enquanto os moradores da casa estavam dormindo.
Ao arbitrar a dosimetria da pena, o magistrado majorou a punição pela continuidade delitiva, tendo em vista que a vítima sofreu abusos desde os sete anos até os 14 anos de idade. Dos depoimentos, restou nítido que o crime causou grande abalo psicológico e emocional na vítima.