Decisão considerou que exame de DNA comprovou parentesco entre pai e filha
A Vara Cível da Comarca de Feijó acolheu o pedido formulado por uma mulher, em desfavor de seu genitor, declarando, assim, a paternidade tardia do demandado.
A sentença, do juiz de Direito Marcos Rafael, titular da unidade judiciária, considerou que o compartilhamento de material genético entre ambos restou devidamente comprovado após a realização de exame de DNA.
De acordo com os autos, a autora não tinha o sobrenome do pai, nem tampouco indicação dos avós paternos, no registro de nascimento, por recusa do demandado em reconhecer espontaneamente a paternidade, o que a levou a buscar a tutela de seus direitos junto à Justiça Estadual.
O magistrado sentenciante assinalou que as partes “submeteram-se ao exame de DNA, sendo que o resultado fora positivo”, demonstrando, com alta precisão, o laço biológico entre pai e filha.
O juiz de Direito titular da Vara Cível da Comarca de Feijó também destacou que “nenhuma outra prova é mais qualificada para robustecer a certeza da paternidade investigada diante de um exame para determinação da paternidade através das impressões genética de DNA, com resultado positivo”.
“Essa modalidade de prova se baseia na confrontação dos caracteres genéticos presentes nas composições celulares do organismo humano, transmissíveis de ascendentes para descendentes, com margem mínima para erros, de modo que, apresentando o exame resultado conclusivo de que a parte demandante é filha biológica do investigado, nenhuma dúvida paira sobre o fato”.
Dessa forma, foi declarada a paternidade do demandado, bem como a inclusão de seu sobrenome e do nome dos avós paternos no registro de nascimento da autora.