Provimento permite criação de plataforma digital para editais voltados às serventias de protesto

Nova modalidade estava sendo discutida, desde dezembro do ano passado.

A Corregedoria-Geral da Justiça publicou, nessa segunda-feira, 27, no Diário da Justiça Eletrônico, o Provimento n.º 03/2020 que permite a criação de plataforma digital para editais voltados às serventias de protesto. A nova modalidade estava sendo discutida, desde dezembro do ano passado, entre o corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto e representantes do Instituto de Protesto do Brasil no Acre.

Com o provimento, as publicações dos editais de intimação de títulos levados a protesto poderão ser realizadas por meio de plataforma eletrônica disponibilizada pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil/Acre, de forma pública e centralizada, acessível na rede mundial de computadores.

A plataforma eletrônica deverá conter ferramenta de busca baseada no CPF ou CNPJ do devedor ou do sacado não aceitante, que ficará disponível até a data do protesto.

Além da publicação por meio eletrônico, o provimento estabelece que os tabeliães de protesto fixem cópia do edital no local de costume nas dependências da respectiva serventia extrajudicial.

O corregedor-geral considerou que a modalidade importa em grande avanço porque traz maior segurança, celeridade nos atos e redução de custos, de acordo com a filosofia que norteia a atual Administração que prima pela utilização de ferramentas tecnológicas para otimizar os serviços.

A nova modalidade pode ser conferida no endereço: http://cartoriosdeprotestodoacre.com.br/

Assessoria | Comunicação TJAC

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