Sentença considerou a conduta do acusado grave, pois induziu a Justiça a erro.
A Vara Criminal da Comarca de Capixaba condenou um homem a uma pena de um ano e seis meses de detenção, em regime semiaberto, pela prática do crime de falsidade ideológica.
A sentença, do juiz de Direito Clovis Lodi, respondendo pela unidade judiciária, considerou, entre outras, a reincidência do acusado em práticas delitivas, bem como sua confissão em Juízo.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o réu já cumpria pena anterior pelo crime de tráfico de drogas, tendo ficado obrigado ao comparecimento periódico a reuniões estabelecidas pela Vara Criminal da Comarca de Capixaba, em entidade de cunho religioso.
No entanto, segundo o MP, o acusado teria deixado de comparecer aos encontros e passado a falsificar a assinatura do responsável pela presença, inserindo também outras informações inverídicas no documento de controle da execução penal.
Ao julgar procedente a representação criminal, o juiz de Direito sentenciante observou ainda as consequências graves do delito, “pois o acusado induziu o Juízo a erro, fazendo acreditar que a pena estava sendo cumprida de forma correta, quando na verdade não estava”.
Dessa maneira, considerando a reincidência em práticas criminosas, o magistrado fixou o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade imposta ao acusado.
Ainda cabe recurso contra a sentença condenatória.