Dispositivos da lei sofreram alterações. O documento amplia o acesso à Justiça e institui Taxa de Diligência Externa
Servidores de Rio Branco e do interior do Acre recebem treinamento sobre Custas Processuais na Escola do Poder Judiciário (Esjud). A atividade acontece nesta terça-feira, 21 e 22, e aborda as implicações da Lei nº 3.517, de 23 de setembro de 2019.
A abertura teve a participação dos juízes-auxiliares da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e da Corregedoria-Geral da Justiça (Coger), Andréa Brito e Leandro Gross, respectivamente. Titular da Central de Contadoria e Custas (Cecon) do Poder Judiciário do Acre, a servidora Angela dos Santos coordena a agenda.
A Lei nº 3.517 alterou os dispositivos da Lei nº 1.422, de 18 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre. O documento amplia o acesso à Justiça e institui a Taxa de Diligência Externa.
“A mensagem da atual Administração é no sentido de valorizar e disseminar boas práticas como esta, com vistas a aperfeiçoar os nossos serviços internos e externos”, declarou a magistrada Andréa Brito, ao dar as boas vindas aos participantes.
O juiz de Direito Leandro Gross falou sobre a expectativa da Coger e a relevância da capacitação. “Esperamos extrair um excelente resultado, que contribua para aumentarmos a nossa arrecadação. Precisamos de uma nova modelagem em nossa Cecon, com melhor organização. Além disso, temos de constituir uma reengenharia, que permita uma administração mais produtiva para uma atividade fim mais eficiente, a qual é a resposta jurisdicional à sociedade”, disse.
O treinamento é ministrado pelo servidor Marcel Viana, que atua no gabinete do desembargador Laudivon Nogueira, presidente do Comitê de Governança da Tecnologia da Informação do TJAC.
O profissional explicou que a Lei nº 3.517 (de 2019) trouxe diversas mudanças que afetam diretamente não só os contadores, mas todas as partes ou interessados em função da utilização do serviço judicial, o qual abrange todos os atos processuais, inclusive, os relativos a serviços de distribuidor, partidor, comunicação por via postal ou pela imprensa oficial.