Partes e seus representantes legais podem acessar o e-SAJ para emitir os boletos com os valores atualizados
A nova Lei de Custas Processuais, n°3.517 de 23 de setembro de 2019, atualizou as taxas judiciárias, tais como, alterações em relação aos valores das diligências e desconto na taxa quando acontecer conciliação. Todas essas modificações já foram incorporadas ao sistema de peticionamento online, o e-SAJ (www.esaj.tjac.jus.br), facilitando o acesso do cidadão, advogados e interessados.
As partes e seus representantes legais já podem utilizar as ferramentas, para isso, basta acessar o site do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), ir até a aba de “Serviços” e clicar em “Taxas e Custas”. Nesse ambiente é possível emitir os boletos para pagamentos das custas processuais.
Funcionalidades
O ícone “Taxa Judiciária (COM previsão de acordo)” permite gerar a guia com a taxa no valor de 1,5% sobre a causa e as diligências dos oficiais de Justiça. Enquanto em “Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo)”, emite-se o boleto no valor de 3% da causa e diligências.
Outras duas novidades, disponíveis no sistema, são os serviços de: “Ações e procedimentos penais”, onde é feita a emissão das custas das ações penais e o pedido de liberação de bens apreendidos; e “Custas Intermediárias”, nessa aba, com o número do processo é possível gerar a guia para diversos serviços, por exemplo, desarquivamento de processo físico ou digital e certidões.
Além dessas novas funcionalidades, permanecem os itens de “Cartas precatórios e assemelhados”, “Custas Recursais”, “Custas 2º Grau”, “Atos Avulsos” e “Consulta de Custas”. Para conhecer a interface e suas aplicações acesse o vídeo abaixo:
Atualização
A atualização da Lei de Custas Processuais (Lei n°1.422, de 18 de dezembro de 2001) foi um avanço na gestão financeira, que oportunizará a ampliação do acesso à Justiça e melhoria dos serviços prestados.
A última modificação desta norma foi feita em 2006, por isso, as taxas e custos estavam defasados. Agora, além das correções dos custos operacionais, com despesas geradas no trâmite do feito, como cumprimento de mandados, citações e notificações, também é estimulada a promoção de acordos, com a redução da custa processual em caso de conciliação.
Em caso de dúvida procurar a Central de Contadoria e Custas do TJAC – CECON, pelos telefones: 3211-5425 ou 3211-5565.