Ato normativo entrará em vigor no próximo dia 7 de janeiro.
A Comissão de Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Administrativos e Legislativos do Pleno Administrativo do TJAC decidiu aprovar proposta de alteração da Resolução nº 240/2019 com o objetivo de assegurar a eficácia na tramitação de feitos criminais no estado do Acre.
De acordo com a alteração, aprovada à unanimidade pelos desembargadores membros do órgão administrativo, será excetuada a competência do Juízo Especializado em Delitos de Roubo e Extorsão em casos de crimes relacionados à “promoção, constituição, financiamento e integração de organização criminosa”.
Com a alteração, a normativa estabelece que delitos dessa natureza sejam agora julgados pela Vara de Delitos de Organização Criminosa da Comarca de Rio Branco, cuja titularidade é exercida pelo juiz de Direito Robson Aleixo (membro integrante do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema).
Foram considerados, entre outros, a necessidade de melhor estruturar a competência das unidades jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Acre, em especial na área criminal, “a fim de especializá-las e adequá-las, conforme os serviços judiciais mais solicitados e de acordo com o contingente de magistrados e servidores”.
A proposta de alteração aprovada pelo Pleno Administrativo do TJAC, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.508 (fl. 7), observou ainda estudos que apontam o aumento da criminalidade no estado, “especialmente quanto aos crimes contra o patrimônio praticados com violência ou grave ameaça contra a pessoa”.
A Resolução nº 240/2019, que, entre outras providências, também cria a Vara de Delitos de Roubo e Extorsão da Comarca de Rio Branco e estabelece a competência da unidade judiciária, excluindo desta o processamento de crimes relacionados a organizações criminosas, altera os termos da Resolução nº 154/2011 do TJAC.
A alteração no ato normativo entrará em vigor do dia 7 de janeiro de 2019.