Sentença considerou que provas nos autos são suficientes para fundamentar as penas privativas de liberdade dos réus
A Vara Criminal da Comarca de Feijó condenou três homens a penas que somadas totalizam mais de 80 anos de prisão, pela prática do crime de latrocínio – quando a morte da vítima é o meio utilizado para consumação de roubo.
A sentença, da juíza de Direito Ana Paula Saboya, titular da unidade judiciária, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), considerou a existência de provas suficientes, nos autos, para embasar as condenações, não havendo, por outro lado, quaisquer circunstâncias que excluam a antijuridicidade ou a culpabilidade dos acusados.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o crime teria sido praticado pelos réus, em comunhão de esforços, no dia 27 de outubro de 2018, na zona rural do município de Feijó. A vítima seria um médico conhecido por realizar trabalhos assistenciais em prol da comunidade, que fora abordado no momento em que saía para trabalhar. A intenção dos acusados seria subtrair um revólver calibre 38 para cometer outros crimes.
A juíza de Direito sentenciante destacou que o conteúdo probatório reunido aos autos é capaz de demonstrar, “sem sombra de dúvidas, a função que cada um dos acusados teve na empreitada criminosa”, impondo-se, dessa forma, a condenação dos réus pela prática criminosa narrada na denúncia do MPAC.
“As declarações prestadas pelas testemunhas e pelos réus em fase inquisitorial são bastante coerentes e estão em harmonia com as demais provas nos autos, assim são suficientes a confirmar que os acusados, agremiados previamente, arquitetaram a subtração do revólver calibre 38, de propriedade da vítima, sendo que para o sucesso do roubo muniram-se com arma de fogo tipo escopeta”, destacou magistrada.
Ao fixar as penas privativas de liberdade dos três em 26 anos e seis meses, 27 anos e seis meses e 29 anos de reclusão, a juíza de Direito Ana Paula Saboya assinalou o elevado grau de reprovação social da ação criminosa, “que abalou a sociedade de Feijó, diante ao valoroso trabalho prestado pela vítima”, além das circunstâncias e consequências graves do delito, entre outras circunstâncias judiciais.
Os réus também tiveram negado o direito de apelar em liberdade para garantia da ordem pública.