Durante sindicância, o apenado foi acusado de ter sido o instigador de manifestação
O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil, para apenado que ficou tetraplégico. A decisão foi publicada na edição n° n°6.542 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 98), de quinta-feira, 27.
O detento cumpria pena privativa de liberdade na Unidade Penitenciária Manoel Neri. Ele foi vítima de agressão empreendida por 12 reeducandos, em decorrência de episódio de “quebra de marmitas”, realizado no ano de 2012.
Durante o banho de sol do dia seguinte, foi espancado e perfurado várias vezes no tórax e abdômen. Nos autos consta laudo pericial, que atestou as lesões sofridas, bem como a necessidade de uso de cadeira de rodas e redução de força muscular, “possivelmente em caráter irreversível”.
No entendimento do juiz de Direito Hugo Torquato, titular da unidade judiciária, neste caso a conduta da Administração foi de natureza omissiva própria, uma vez havia alerta sobre o risco específico referente ao custodiado. “O poder público deixou de adotar as providências necessárias para evitar resultado danoso, para o qual havia sido previamente alertado”, concluiu.