O crime, que ocorreu em Rio Branco, causou dano moral e psicológico à vítima e ao seu filho.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre negou, à unanimidade, o provimento da apelação de homem condenado por violência doméstica. Ele agrediu a ex-mulher e ameaçou a criança que tentou defender a mãe.
O crime ocorreu em Rio Branco, no bairro Alto Alegre. Os autos tramitam em segredo de Justiça. O réu alegou que deve ser absolvido da lesão corporal, pois o delito deveria ser tipificado de forma mais branda, ou seja, como uma contravenção penal de vias de fato.
Segundo o inquérito policial, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares, o réu agrediu a vítima quando foi deixar o filho de três anos de idade. Na discussão, ele imobilizou a mulher, fez torções, puxou o cabelo, bateu a cabeça desta várias vezes em uma coluna e jogou uma ripa contra ela. Concluiu o episódio afirmando que “se for para ser preso é melhor ir por assassinato”. A vizinhança chamou a polícia.
O relator do processo, desembargador Élcio Mendes, afirmou que é descabido o pedido do réu, tendo em vista a amplitude da violência atestada no Laudo de Exame de Corpo de Delito. Além disso, “a vítima é clara ao descrever o modus operandi empreendido pelo apelante, não se contradizendo em nenhum momento”, destacou.
Do medo e da perturbação gerada pela violência, decorreu um quadro de depressão na vítima, que permanece mesmo após quase três anos do ocorrido.
A sentença foi mantida, devendo o réu cumprir quatro meses e 10 dias de detenção, em regime aberto, e, pagar R$ 998,00, a título de danos morais.