Crianças e adolescentes menores de 16 anos de idade podem permanecer nos locais de festa e eventos até às 23 horas
A 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco divulgou a Portaria n°244/2020, que disciplina o acesso e permanência de crianças e adolescentes nos locais da capital, onde ocorrem bailes e festas carnavalescos. O documento é assinado pelo juiz de Direito José Wagner, titular da unidade judiciária.
De acordo com a Portaria, menores de 16 anos podem ficar nos bailes e festas, mesmos acompanhado dos pais ou responsáveis, somente até às 23 horas.
Os adolescentes dos 16 e 17 anos podem permanecer nos locais de festas desde que: estejam acompanhados pelos pais ou qualquer pessoa que assuma formalmente a responsabilidade sobre eles. Esse responsável, os pais e o adolescente precisam estar com documento oficial com foto e informação de idade.
Contudo, é proibido a permanência de menores de 18 anos em locais, festas, bailes e eventos que promovam apresentações de cunho pornográfico, erótico ou inapropriados.
O responsável pelo adolescente que tem entre 16 e 17 anos deve preencher o Termo de Responsabilidade. Esse documento deve ser fornecido pelo estabelecimento ou organizador da festa, para que o adolescente e seu responsável preencham e assinem antes da entrada no local. Serão necessárias três vias, uma fica com o adolescente, outra com o responsável pelo menor e a outra com o promotor do evento.
Os pais ou responsáveis respondem administrativamente e criminalmente pelos excessos, transgressões, eventual embriaguez, falta de decoro ou pudor praticados pelo menor sob sua guarda.
Documentos oficiais válidos
A Portaria considera os seguintes documentos oficiais como válidos, para identificação: cédula de identidade, carteira de trabalho e carteiras federais representativas de categorias profissionais expedidas pelos órgãos competentes.
As carteiras de estudante só serão aceitas se apresentadas junto a cópia autenticada da Certidão de Nascimento.
Organizadores de eventos
Os organizadores precisam confeccionar e avisar em cartazes, pontos de venda de ingressos e em qualquer peça publicitária do evento a advertência sobre a idade mínima de acesso, e também devem disponibilizar entrada exclusiva de adolescente nos locais.
Além disso, os promotores necessitam providenciar pulseira diferenciada para os adolescentes que ingressarem nos eventos em três cores diferentes. Sendo, uma cor para menores de 16 anos, outra para adolescentes que tenham entre 16 e 17 anos e a terceira para os maiores de idade.
Todos os lugares precisam seguir o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente com relação a venda de bebida alcoólica e cigarros. A fiscalização da entrada de crianças e adolescente também é do organizador da festa.
Os agentes de proteção e outras autoridades públicas, quando verificarem mais de uma transgressão em um mesmo evento, ou em caso de situação de risco, pode determinar o encerramento da atividade.