Condutor recorreu contra sentença e membros da 1ª Turma Recursal acolheram o apelo e condenaram Ente público a pagar R$ 5 mil de indenização
Um motorista que colidiu com placa de sinalização má posicionada deverá receber indenização no valor de R$ 5 mil. A decisão foi dos membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco, que reformaram a sentença, deferida anteriormente, e condenaram o Ente público.
Em seu voto, o juiz de Direito José Wagner discorreu sobre a responsabilidade do reclamado em cuidar das vias públicas. “É consabido que a conservação inadequada da via pública, bem como a sinalização precária pertinente no local, caracteriza a negligência do ente público, cabendo à Administração Pública responder pelos prejuízos causados a particular, devido a comprovação do dano, do nexo causal e da culpabilidade”.
O autor argumentou que o acidente aconteceu devido ao mau posicionamento da placa de sinalização em via pública. Tal tese foi acolhida pelo juiz-relator do caso. Para o magistrado “(…) é possível vislumbrar pelo documento fotográfico que a única placa de sinalização estava instalada ao largo da pista de rolamento, preenchendo quase a totalidade de uma das vias de direção, circunstância essa que não se mostra adequada, infringindo sobremaneira as regras previstas na legislação de trânsito brasileira”.
Assim, os outros juízes de Direito que participaram do julgamento do Recurso Inominado apresentado pelo motorista, Maha Manasfi e Cloves Augusto, decidiram seguir o voto do relator e acolher o apelo, mudando a sentença do 1º Grau.