O ordenamento assegurou o direito fundamental, pois o fornecimento de água envolve a garantia à inviolabilidade do direito à vida
A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre determinou a regularização do serviço de abastecimento de água potável para morador de Rio Branco. Desta forma, cabe ao Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (Depasa) superar a deficiência relacionada à capacidade técnica e operacional, para a garantia de dignidade do reclamante.
De acordo com os autos, o reclamante reside no bairro Morada do Sol e a ausência do serviço público remonta o ano de 2016. Desta forma, ele pediu ainda o ressarcimento de R$ 2 mil, gastos com compra de água potável.
O Colegiado deu provimento ao pedido de indenização por danos materiais, bem como sentenciou o dever de abastecimento de água no endereço do reclamante.
A decisão foi publicada na edição n° 6.527 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 36).