Concessionária demorou uma semana para religar a energia elétrica de consumidor
A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre negou provimento à distribuidora de energia elétrica que impetrou recurso em desfavor da sentença da Vara Única de Xapuri, que a condenou por danos morais devido demora para religação de energia elétrica a uma residência.
Na sentença, a concessionária foi condenada a título de danos morais, ao pagamento de R$ 4.000 pela demora de uma semana para religar a energia elétrica, sendo que a prazo máximo para o serviço, segundo os autos, estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), é de 24 horas.
Os juízes membros da 1ª Turma Recursal negaram, à unanimidade, nos termos do relator, que foi o juiz de Direito Cloves Ferreira, o provimento ao recurso. Participaram também da sessão, os juízes José Augusto e Robson Aleixo.