Norma prevê que os tabelionatos de protestos poderão realizar os procedimentos de conciliação e mediação
Os Cartórios de Protestos do Acre poderão, desde que autorizados pela Corregedoria-Geral da Justiça, realizar medidas de incentivo à quitação ou renegociação de dívidas protestadas nas suas respectivas unidades. A previsão consta do Provimento 05/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça (COGER), publicado no Diário da Justiça Eletrônico (fl. 132), da terça-feira, 11.
Com o provimento, as negociações entre as partes (credor e devedor), destinadas à solvência dos títulos protestados, poderão ser realizadas por intermediação do cartório de protesto.
A qualquer tempo, o devedor poderá formular proposta de pagamento, caso em que será expedido aviso ao credor acerca das condições da proposta, arcando o interessado com os emolumentos e demais despesas que incidirem.
O credor ou devedor poderão, inclusive, requerer a designação de sessão de conciliação ou de mediação, aplicando-se as disposições previstas no Provimento CNJ nº 67/2018.
Todo o procedimento será fiscalizado pela COGER, que terá no site do TJAC a listagem pública dos tabelionatos de protesto de letras e títulos autorizados a realizar as medidas em questão. Os nomes dos conciliadores e mediadores estarão disponíveis na página para livre escolha das partes.