O juiz julgou procedente a denúncia condenando o réu nas sanções previstas no art. 129, §9º, do Código Penal
A Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira condenou um rapaz por agressão física à avó. Conforme os autos, o caso ocorreu em março de 2019, no bairro Bom Sucesso, no município de Sena Madureira. A defesa alegou que a violência, ante o fato de o réu ser dependente químico, é inimputável.
A vítima, avó do réu, declarou em juízo que o neto há algum tempo tornou-se agressivo, em razão de seu envolvimento com drogas. Segundo ela, no dia dos fatos, o réu havia dormido na sua residência e, ao acordá-lo, passou a lhe xingar e agredir, conseguindo acertar um tapa em seu rosto.
Sentença
A sentença sobre o caso foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico, no último dia 16. O juiz sentenciante, Fabio Farias, julgou procedente a denúncia condenando o réu nas sanções previstas no art. 129, §9º, do Código Penal, na forma da Lei 11.340/06, fixando pena definitiva em três anos, em regime aberto, como o inicial de cumprimento da pena, além de ter de cumprir outras medidas estabelecidas pela justiça.