Os meses foram comprovadamente trabalhados e não pagos, por isso o direito do trabalhador foi garantido
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá determinou que prefeitura pague o saldo de salários atrasados a professor. A decisão foi publicada na edição n° 6.533 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 114) do último dia 11.
O ex-funcionário público deve receber remuneração referente aos meses de meses de dezembro de 2013, janeiro e fevereiro de 2014, totalizando R$ 5.855,65. Deste modo, foi estabelecido prazo máximo de 60 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de sequestro do numerário.
Entenda o caso
O autor do processo alegou ter trabalhado como professor, sem concurso público, e em 2014 ter sido designado por portaria a cumprir a função de coordenador administrativo da Escola Pedro Zumba da Silva.
Ao analisar o mérito, o juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, assinalou estar devidamente comprovada a matéria fática, razão que foi reconhecido o pedidos apresentado. “O requerente, que ocupava cargo público, faz jus ao recebimento da aludida verba salarial, durante todo o período em que efetivamente prestou serviços ao requerido e não recebeu a contraprestação devida”, escreveu o magistrado.
Por sua vez, a prefeitura alegou a prescrição da demanda. O que não foi admitido, porque o reclamante apresentou a ação judicial em 2015. Contudo, caso o ente público municipal tenha alguma prova de existência de fato modificativo, impeditivo ou extintivo ainda pode apresentar recurso contra a decisão.