Interessados em apadrinhar devem procurar a Vara da Infância e Juventude da Comarca e preencher uma ficha
Considerando a necessidade de promover a participação da sociedade civil por meio de pessoas que não têm interesse em adoção ou guarda, mas que desejam “apadrinhar” crianças e adolescentes que perderam os vínculos com as famílias de origem, é que a Corregedoria-Geral da Justiça publicou o Provimento nº 4, onde aperfeiçoa alguns pontos do procedimento para o apadrinhamento.
O Provimento, publicado semana passada, acrescenta artigos ao Código de Normas dos Serviços Judiciais do Estado do Acre. Entre eles, destacam-se a alteração do Projeto Padrinhos, que agora passa a ser Programa de Apadrinhamento; além de a supervisão ser destinada à equipe técnica da Coordenadoria da Infância e da Juventude e coordenado em todas as comarcas pelo juiz de Direito – que possui definida a competência para processar e julgar os feitos relativos à infância e juventude.
Para se cadastrar no programa, o pretendente deverá procurar a Vara da Infância e Juventude da Comarca e preencher uma ficha, apresentando fotocópias dos documentos pessoais, comprovante de residência e certidão negativa de antecedentes criminais.
Aprovado o cadastro, a equipe técnica da Vara competente tomará as providências necessárias de preparação e aproximação dos pretendentes com o apadrinhado.
O Programa de Apadrinhamento conta com os seguintes tipos de apadrinhamento: padrinho afetivo: é aquele que visita regularmente a criança ou adolescente, buscando-o para passar final de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia.
O apadrinhamento afetivo só poderá ser feito para crianças e adolescentes com possibilidades remotas de adoção. O padrinho afetivo poderá retirar o afilhado ou afilhada das instituições de acolhimento quando for conveniente, mediante autorização do Juiz de Direito; padrinho prestador de serviços: consiste no profissional liberal que se cadastra para atender às crianças e aos adolescentes participantes do projeto, conforme sua especialidade de trabalho ou habilidade.
Empresas também podem participar mediante ações de responsabilidade social junto às instituições; e padrinho provedor: é aquele que dá suporte material ou financeiro à criança e ao adolescente, seja com a doação de materiais escolares, calçados, brinquedos, seja com o patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar, prática esportiva e até mesmo contribuição mensal em dinheiro.
Muitas crianças e adolescentes que vivem em unidades de acolhimento e ficam muito tempo sem convivência e apoio familiar, sofrendo com a incerteza se retornarão à família ou se irão viver com famílias substitutas através da adoção, são atendidas pela ação. O Programa de Apadrinhamento estimula a essas crianças a construção desses laços afetivos, além de apoio material, profissional e financeiro.