Profissional nomeado que não comparecer ao Juízo na semana de sua nomeação será automaticamente substituído por outro dativo atuante na Comarca
A Vara Cível da Comarca de Xapuri publicou a Portaria n° 004/2020 que traz a lista dos que se habilitaram e estão aptos para atuarem na condição de advogados dativos nas audiências cíveis e criminais. Os profissionais devem atuar somente quando a parte não estiver representada por advogado contratado ou dativo outrora nomeado pela unidade judiciária. A lista está publicada na edição desta terça-feira, 18, do Diário da Justiça Eletrônico (fl.114).
A relação leva em consideração a lista de advogados inscritos no Cadastro de Dativos da Comarca de Xapuri, encaminhada via Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, após procedimento adotado pela Procuradoria-Geral do Estado. No total são 51 advogados.
Os jurisdicionados necessitados de assistência jurídica a ser praticada pelos advogados dativos inscritos deverão se dirigir, exclusivamente, as dependências do Fórum da Comarca de Xapuri/AC, na Secretaria do Foro, para preenchimento da ficha de solicitação de atendimento e nomeação de dativo, para providências mediante a declaração e preenchimento de informações pessoais constante em seu termo.
Segundo a portara, o advogado dativo nomeado que não comparecer ao Juízo na semana de sua nomeação será automaticamente substituído por outro dativo atuante na Comarca, observado a ordem cronológica da inscrição.
Os honorários do advogado dativo, quando suportados pelo Estado, serão os fixados com base na tabela organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Acre-OAB/AC.