Novos procedimentos para gestão da recuperação de créditos do Poder Judiciário foram instituídos na atualização da redação da lei
Na edição n° 6.538 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 105), de terça-feira, 18, foi divulgada decisão do Tribunal Pleno Administrativo acerca da alteração do artigo 28 da Lei Estadual n° 1.422/2011. Desta forma, foram instituídos novos procedimentos para gestão da recuperação de créditos do Poder Judiciário.
O Processo Administrativo foi apresentado pela Corregedoria-Geral da Justiça e teve como relator o desembargador-presidente Francisco Djalma. De acordo com os autos, foi necessária essa atualização para adequar o texto com a Instrução Normativa n° 04/2016 da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), relativa à gestão da recuperação de créditos.
A decisão possibilitou assim a harmonia entre a lei com as práticas cartorárias modernas. A adequação sintoniza as normas internas da instituição e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à diretriz estadual.
Desta forma, o anteprojeto de lei está em consonância com os princípios constitucionais de legalidade e eficiência no serviço público, sendo então remetido ao chefe do Poder Executivo estadual.