Sentença de pronúncia considerou existência de provas materiais e evidências suficientes de autoria
A 2ª Vara do Tribunal do Júri e Assessoria Militar da Comarca de Rio Branco decidiu pronunciar três pessoas ao julgamento pelo Conselho de Sentença da unidade judiciária, em decorrência da suposta prática de homicídio qualificado.
A sentença de pronúncia, assinada pelo juiz de Direito titular da unidade judiciária, publicada na edição nº 6.550 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 76 a 78), considerou que há provas materiais e indícios de autoria “suficientes” para fundamentar o julgamento dos réus pela prática criminosa.
“Das provas constantes nos autos, percebe-se que a acusação reúne os elementos mínimos necessários capazes de autorizar o julgamento do (s) acusado (s) pelo Júri, ou seja, materialidade e indícios suficientes de autoria”, assinalou o magistrado na decisão.
O juiz de Direito sentenciante também decidiu manter a prisão preventiva dos acusados para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
Entenda o caso
Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre, o crime teria sido praticado no dia 13 de abril de 2018, nas imediações da 3ª ponte da Capital e da Estação de Tratamento de Água I, por motivo torpe e com a utilização de recurso que dificultou/impossibilitou a defesa da vítima.
De acordo com os autos, o homicídio teria sido ordenado por uma organização criminosa, em razão de supostos roubos e furtos praticados pela vítima no bairro Taquari, em Rio Branco.