Devido as medidas adotadas para proteção da saúde pública, os magistrados estão decidindo sobre a legalidade das prisões em flagrantes sem a presença das partes
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), na esteira da Recomendação n.°62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu pela suspensão das Audiências de Custódia. Dessa forma, as legalidades das prisões em flagrantes e outras providencias necessárias, estão sendo feitas pelos magistrados sem a presença do detido.
A suspensão das Audiências de Custódia é outra das medidas adotadas pelo Poder Judiciário no Brasil para evitar a propagação das infecções causadas pelo coronavírus, no âmbito do sistema penal e socioeducativo.
Com isso, os presos permanecem na delegacia e são deslocados apenas para o Instituto Médico Legal (IML) para Exame de Corpo de Delito e registro fotográfico de rosto e corpo inteiro. Após, retornam à delegacia e aguardam a decisão, que manterá a prisão preventiva ou concederá liberdade provisória.
O auto de prisão em flagrante, os documentos e exames são enviados por meio eletrônico para o Poder Judiciário, com abertura para o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e a defesa do flagranteado. Assim, todos os atos são praticados remotamente, tendo em vista que o TJAC é 100% virtual.