Sentença determinou que a empresa ré pague R$ 4 mil pelos danos morais causados, além de restituir em dobro o valor pago novamente na fatura
O Juízo da Vara Única da Comarca de Xapuri condenou concessionária de energia elétrica por realizar corte indevido em residência. Dessa forma, a empresa deve: pagar R$ 4 mil de danos morais; devolver em dobro o valor pago na fatura, totalizando R$ 350,46; e restituir a taxa de religação que o consumidor sem débitos precisou pagar.
O autor procurou à Justiça alegando que sua residência teve a suspensão indevida no fornecimento de energia elétrica. Conforme os autos, ele declarou que a empresa cortou a eletricidade em janeiro de 2020, por uma fatura de outubro de 2019, quitada em novembro de 2019. Por isso, o consumidor informou que precisou pagar novamente a conta quitada.
A sentença foi assinada pelo juiz de Direito Luis Pinto, titular da unidade judiciária, e publicada na edição n°6.538 do Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira, 18. Após analisar os elementos do processo, o magistrado afirmou que “(…) no caso é clara a ofensa aos direitos do consumidor que se encontra protegido, além da Lei Civil, pelo Código de Defesa do Consumidor”.
De acordo com a sentença, a empresa não comprovou ter razão em sua atitude, foi considerada culpada pelo corte indevido. “No caso concreto, a parte ré proporcionou tal insegurança ao autor/consumidor quando suspendeu a prestação de seus serviços, por fatura já quitada, incorrendo em prestação de serviço defeituoso”.