Decisão considerou que Órgão Julgador de 2ª Instância não detém competência para “tratativas acerca do sistema prisional, cabendo o assunto aos Juízos de Execuções Penais e ao Poder Executivo do Estado do Acre
A Câmara Criminal do TJAC decidiu rejeitar Habeas Corpus coletivo impetrado por Organização Não Governamental (ONG), visando, entre outros, a concessão de liberdade a todos os presos, provisórios ou não, no Estado do Acre, em razão da pandemia do novo coronavirus.
A decisão, de relatoria do desembargador Pedro Ranzi, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última sexta-feira, 20, considerou a inadequação da via eleita, uma vez que o Órgão Julgador de 2ª Instância não detém competência para realização de “tratativas acerca do Sistema Prisional”, cabendo o assunto, por natureza, aos Juízos de Execuções Penais das Comarcas e ao Poder Executivo do Estado do Acre.
A ONG alegou “razões humanitárias e técnicas relativas à pandemia de COVID-19”, doença provocada pelo Sars-Cov-2, popularmente conhecido como novo coronavirus. Também foi evocada a proteção constitucional dos direitos à vida, à integridade física e à saúde, “tutelados como obrigação do Estado para todos os custodiados no sistema prisional”.
O desembargador relator assinalou, na decisão, que a Câmara Criminal “não pode (…) conceder prisões domiciliares, mudanças de regime prisional, investir vultosas quantias no sistema carcerário, como pretende o Impetrante, sob pena de suprimir Instância e invadir competência do Juízo da execução e até mesmo do Poder Executivo”.
O magistrado destacou, ainda, que o entendimento – de que não cabe aos órgãos revisores criminais a adoção/aplicação de Políticas Públicas para o sistema carcerário – também é compartilhado pelas Instâncias Superiores do Judiciário brasileiro.
“Com essas ponderações, não conheço do presente habeas corpus, a fim de evitar possível supressão de instância ou tomar decisão incompatível com a competência deste Tribunal”, anotou o magistrado.