Apenados devem permanecer integralmente recolhidos na residência, não podendo sair sem autorização judicial
Os cumpridores de pena em regime semiaberto tiveram a suspensão de trabalho externo pelo prazo de sessenta dias pelo Juízo da Comarca de Cruzeiro do Sul. A determinação, contida na Portaria nº 02/2020, assinada pelo juiz de Direito Flávio Mundim, está publicada no Diário da Justiça Eletrônico (fl. 189), desta terça-feira, 31, e leva em consideração as medidas temporárias de prevenção de contágio do novo coronavírus (COVID-19).
De acordo com a portaria, os privados de liberdade na condição de semiaberto, devem permanecer integralmente recolhidos, não podendo sair sem autorização judicial, salvo para atendimento médico urgente sendo necessária a comunicação à equipe de Fiscalização.
Durante o período de sessenta dias, os cumpridores de pena também não poderão comparecer à Unidade Penitenciária Manoel Neri da Silva. O período da suspensão poderá ser prorrogado de acordo com as necessidades, caso a situação da pandemia se agrave no Estado.
As medidas atendem as recomendações das autoridades de saúde municipal, estadual, federal e mundial para adotar meios de prevenção ao contágio do novo coronavírus de modo a reduzir os riscos epidemiológicos de transmissão do vírus e preservar a saúde de pessoas.