Sentença suspendeu direitos políticos da acusada e impôs pagamento de multa no valor de dez salários-mínimos, entre outras sanções
A Vara Cível da Comarca de Bujari condenou uma tabeliã substituta das serventias extrajudiciais daquele município pela prática de ato de improbidade administrativa.
A sentença do juiz de Direito Manoel Pedroga, titular da unidade judiciária, considerou que a prática delitiva restou devidamente comprovada, bem como sua autoria, não havendo, por outro lado, fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito a afastar a condenação da ré, na esfera cível.
De acordo com o Ministério Público, a denunciada teria se utilizado da função pública que exercia, durante o ano de 2010, para lavrar procuração pública fraudulenta – de pessoa falecida há mais de 13 anos – com vistas à regularização de um imóvel urbano, tendo, para isso, falsificado, ainda, a assinatura da falecida.
Ao condenar a ré pela prática de ato de improbidade administrativa, o juiz de Direito sentenciante destacou que, apesar da negativa de autoria, “não paira qualquer dúvida de que a ré (…) inseriu declaração falsa em documento público, violando, assim, os princípios da impessoalidade, moralidade, legalidade e eficiência, atentando contra os princípios da Administração Pública”.
O decreto condenatório assinala, ainda, que a denunciada ocupava função pública e, portanto, era de se esperar que observasse a estrita legalidade para garantir a veracidade de sua conduta e dar maior segurança jurídica aos atos por ela praticados, mas utilizou-se do cargo para falsificar documentos, em gritante oposição à expectativa do Poder Público por ocasião de sua contratação.
Dessa forma, a acusada teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e foi proibida de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou de crédito por três anos. Além disso, ela também deverá pagar multa civil no valor de dez salários-mínimos, bem como as custas do processo.