Sentença enfatizou que o denunciado teve relações com a vítima, mesmo sabendo que a menina tinha 13 anos de idade na época dos fatos
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia condenou um homem a oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por ele ter cometido o crime de estupro de vulnerável, previso no artigo 217-A do Código Penal.
Conforme é relatado nos autos, a adolescente tinha 13 anos de idade, na época dos fatos, e foi à casa do acusado assistir um filme, quando eles foram para o quarto. A vítima relatou, em seu depoimento, que mudou de ideia quanto a ter relações com ele.
Seguindo a legislação, que enfatiza que relações sexuais com menores de 14 anos de idade configura estupro de vulnerável, o acusado foi condenado. A sentença está publicada na edição n°6.559, do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira, 23.
O juiz de Direito Clóvis Lodi, titular da unidade judiciária, foi o responsável pelo julgamento. O magistrado relatou que o réu não compareceu a audiência, tendo sido decretada à revelia do acusado. Mas, o juiz rejeitou a tese da defesa dele.
“Portanto, não assiste razão à tese defensiva pela absolvição, pois as provas são robustas em demonstrar que manteve relação sexual com a vítima, mesmo sabendo ser menor de 14 anos de idade, sendo a condenação a única medida cabível ao caso.