O crime foi praticado com violência e grave ameaça. Réu deve cumprir três meses de detenção em regime inicial aberto
O Juízo da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia condenou homem por violência doméstica. O réu agrediu fisicamente a esposa com quem conviveu por 10 anos e tem dois filhos. Ele deve cumprir três meses de detenção, em regime inicial aberto.
O denunciado estava ingerindo bebida alcoólica em sua residência, quando iniciaram discussões entre o casal. A vítima o acusou de traição e ele passou a agredir fisicamente, com puxão de cabelo, estrangulamento e desferindo soco nos seios. Em seguida, o homem tomou posse de uma faca, pressionou o pescoço da vítima com o instrumento, arranhando-a.
A vítima fugiu para a casa do vizinho e se escondeu. Mas a violência não cessou por aí, porque o réu adentrou o local, retirou a mulher pelos cabelos, voltando a enforca-la e desferir tapas, até intervenção de terceiros. A polícia foi acionada e ele foi preso em flagrante.
Nos autos, a defesa utilizou da confissão espontânea do agressor para requerer a aplicação de pena mínima. Durante o interrogatório, o homem justificou: “peguei a faca pra fazer ela me respeitar”, mas concluiu o argumento se dizendo arrependido e que se tratava de conduta de pessoa bêbada.
Testemunhas relataram ter visto o pescoço da vítima ensanguentado e corroboraram os fatos confessados e atestados pelo laudo do Exame de Corpo de Delito. Desta forma, o crime estava claramente demonstrado.
O réu deve ainda reparar a vítima em R$ 1.045,00. A decisão foi publicada na edição n° 6.552 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 114), de quinta-feira, 12.