Crime foi cometido por acusado junto com mais três pessoas, que abordaram casal de namorados no portão de uma residência, entraram na casa e subtraíram itens de cinco vítimas
O Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco condenou homem a 10 anos, oito meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 60 dias-multa. O acusado cometeu os crimes de roubo majorado e corrupção de menor.
O denunciado junto com outro suspeito (que teve processo desmembrado), um adolescente e um terceiro não identificado subtraíram móveis, celulares, motocicleta e outros itens de cinco vítimas. Durante o ato, foi empregado em arma de fogo. Conforme os autos, duas das vítimas estavam namorando no portão de casa, quando foram abordados pelos denunciados, levados para dentro de casa e lá as outras vítimas foram amarradas e rendidas.
Sentença
Na sentença, publicada na edição n°6.540 do Diário da Justiça Eletrônico, o juiz de Direito Robson Aleixo, titular da unidade judiciária registrou que o denunciado praticou os crimes previstos nos artigos 157, § 2º, incisos I e II, por cinco vezes, na forma do art. 70, última parte, ambos do Código Penal, e no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Por fim, o magistrado considerou a culpabilidade grave, pois no momento do roubo “(…) houveram várias ameaças de morte, além de agressões, à vítima (…), por acreditarem que o mesmo era policial”.