Somadas, penas ultrapassam 20 anos de prisão; réus teriam sido presos no último mês de setembro, no bairro João Alves, em Cruzeiro do Sul
A Vara de Delitos de Organizações Criminosas condenou dois homens a penas que somadas ultrapassam 20 anos de reclusão, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e integrar organização criminosa.
A sentença, do juiz de Direito Robson Aleixo, titular da unidade judiciária, publicada na edição nº 6.533 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 66 a 68), considerou que há, nos autos, provas suficientes para condenação dos acusados, sendo “certa” a autoria dos delitos.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, os réus teriam sido presos em flagrante no dia 11 de setembro de 2019, no bairro João Alves, em Cruzeiro do Sul, em posse de expressiva quantidade de material entorpecente (20 quilos de maconha).
Em audiência de apresentação de réu preso à Justiça (audiência de custódia), as prisões em flagrante foram convertidas em custódia preventiva para garantia da ordem pública e para evitar a continuidade dos delitos.
Ao julgar o caso, o juiz de Direito titular da Vara de Delitos de Organizações Criminosas entendeu que a prática de tráfico de drogas restou suficientemente demonstrada em relação a ambos os acusados, ao passo que o delito de integrar organização criminosa foi evidenciado somente em relação a um dos réus.
Ao fixar as penas dos acusados, o magistrado sentenciante destacou a alta quantidade de droga apreendida durante a operação policial, bem como os efeitos nocivos à sociedade, caso o material fosse colocado em circulação no mercado ilícito do tráfico de entorpecentes.
Também foi considerada, entre outras circunstâncias, a reincidência de um dos réus em práticas delitivas, uma vez que já cumpria pena restritiva de liberdade e havia rompido o equipamento de monitoração eletrônica dias antes de ser preso novamente.
Segundo a sentença, um dos acusados deverá cumprir 7 anos e 9 meses de reclusão. Já o outro foi condenado a 15 anos e 1 mês de prisão. Ambos deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. Eles também tiveram negado o direito de apelar em liberdade.