Sentença considerou que prática criminosa restou devidamente comprovada; penas somadas ultrapassam 170 anos de reclusão
A Vara de Delitos de Organizações Criminosas condenou 23 réus integrantes de organização criminosa a penas que, somadas, ultrapassam 170 anos de reclusão.
A sentença, do juiz de Direito titular da unidade judiciária, foi publicada na edição nº 6.552 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 65 a 83), dessa quinta-feira, 12.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), os réus seriam integrantes de facção que atua no estado, com emprego de armas de fogo, participação de adolescentes e conexões com outras organizações criminosas fora do estado e do país.
O juiz de Direito titular da unidade judiciária, Robson Aleixo, ao analisar a representação criminal, entendeu que a prática delitiva narrada pelo MPAC restou devidamente comprovada em relação a 23 dos acusados.
O magistrado assinalou, na sentença, que a organização criminosa utilizava adolescentes com até 14 anos de idade para prática de crimes que vão desde furtos e roubos ao tráfico de drogas e à prática de latrocínio (quando a morte da vítima é o meio para se alcançar o crime de roubo), sendo as ações, em grande parte dos casos, pautadas pela utilização de “violência extrema” contra as vítimas.
“O grupo criminoso é responsável direto pelo aumento da criminalidade no Estado. Registre-se que o número de homicídios tem aumentado de forma expressiva em razão de ‘guerra’ entre facções, que, por meio da violência extrema, buscam dominar territórios para venda de entorpecentes e praticarem outros crimes”, anotou o magistrado, na sentença.
Na fixação das penas, foram considerados, entre outros aspectos judiciais, as consequências e circunstâncias graves dos delitos praticados, bem com a reincidência de parte dos réus em práticas criminosas.
As penas variam de 7 a 11 anos de prisão. Ao todo, 16 dos acusados deverão cumprir as penas privativas de liberdade, em regime inicial fechado. Os 7 demais deverão cumprir as sanções em regime inicial semiaberto.
Os réus ainda podem apelar da sentença. Porém, caso queiram, deverão fazê-lo encarcerados, uma vez que lhes foi negado o direito de apelar em liberdade para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.