Pessoa que recebeu morfina também foi condenada pelo fato de ter ciência da atitude errada
A 2ª Vara Criminal de Rio Branco condenou um servidor público por fraudar prontuário médico para conseguir o remédio morfina e aplicar, sem autorização médica, em outra pessoa, que também sofreu condenação pela unidade judiciária. A sentença foi publicada o Diário da Justiça Eletrônico.
Na sentença, a juíza de Direito Maria Rosinete, destacou que “a administração de forma desregular de qualquer medicação causa prejuízo ao paciente, sobretudo um remédio que tem efeitos como a morfina, agindo, assim, de forma completamente negligente”, disse.
De acordo com a sentença, a pessoa que recebeu morfina também foi condenada pelo fato de ter ciência da atitude errada e, mesmo sem receita ou determinação médica, procurou o funcionário do hospital para conseguir a medicação e fazer a aplicação.
O servidor público recebeu pena para prestação de serviços à comunidade, a ser cumprida nos moldes do art. 46 do CP, e ao pagamento da multa no valor de R$ 1.000.
O solicitante do medicamento também foi condenado à prestação de serviços à comunidade, a ser cumprida nos moldes do art. 46 do CP, e limitação de fim de semana, por igual período, a ser cumprida nos moldes do art. 48 do CP.