Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco garantiu a jurisdicionada R$ 15 mil, a título de indenização por danos morais
O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco garantiu a uma jurisdicionada R$ 15 mil, a título de indenização por danos morais, pelo transtorno de saúde que ela foi submetida, por quase quatro anos, em consequência de gaze esquecida em seu organismo, no procedimento de cirurgia cesariana, realizado na Maternidade Bárbara Heliodora.
Entenda o caso
Na petição inicial, a autora do processo relatou ter realizado uma cirurgia cesariana na Maternidade Bárbara Heliodora em 2012, e após a intervenção cirúrgica seguiu sentindo fortes dores, que acreditava ser normal, mas a dor persistiu e com o tempo foi se agravando. Ao dar entrada no Hospital de Urgência e Emergência, em 2016, passou por ultrassonografia onde foi constatada a presença de gaze no seu organismo.
Diante dessa situação, segundo os autos, qualificou a atuação do corpo clínico responsável pela cirurgia de negligente e requereu, sob o pálio da responsabilidade civil objetiva, a procedência da demanda a fim de condenar o Estado do Acre ao pagamento de R$ 60.000 mil a título de indenização por danos morais.
Na sua contestação, o Estado do Acre defendeu a ausência de demonstração de negligência ou erro médico.
Sentença
Ao estabelecer o valor indenizatório de R$ 15 mil, a juíza sentenciante Zenair Bueno, leva em consideração a gravidade do fato, devido a comprovação do caso e pela autora do processo ter passado muitos anos de forma desconfortável, porém sem nenhum risco à saúde.
Outro ponto destacado pela magistrada é a culpabilidade do réu de forma intermediária, que é o Estado do Acre. Na sentença, ela ressalta que foram adotadas as cautelas e os procedimentos adequados ao caso, sem ter deixado a requerente desassistida quanto a suas necessidades, tendo sido realizado o procedimento de retirada da gaze logo quando identificada a situação.