Impetrantes alegaram descontos em suas notas, na segunda fase das avaliações, que foram decisivos para desclassificá-los
A 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco indeferiu mandado de segurança a alguns candidatos do concurso para o cargo de juiz de Direito substituto do Poder Judiciário Acreano em desfavor da banca examinadora de concurso. Os impetrantes alegaram descontos em suas notas, na segunda fase das avaliações, que foram decisivas para desclassificá-los.
O concurso destina o preenchimento de 15 vagas para os cargos de juiz de Direito substituto, sendo 20% dessas vagas reservadas para candidatos negros e 5% para candidatos portadores de necessidades especiais. O certame é composto por cinco etapas e continua em andamento.
Nos autos, a juíza Zenair Bueno, enfatiza que o caso em análise não se trata do endosso de um possível equívoco cometido pela Administração Pública, notadamente porque estão presentes os motivos para os descontos das notas.
“Haja vista que a problemática apresentada no mandamus ostenta profundas implicações sociais pertinentes à garantia do interesse público e da meritocracia entre os candidatos à vaga do tão almejado cargo público”, diz.
A magistrada ainda ressalta que os impetrantes não demonstraram a existência de direito líquido e certo apto a amparar a concessão da ordem para prosseguimento no certame.
“Ante o exposto, revogo a decisão liminar outrora deferida e denego a segurança vindicada, declarando resolvido o mérito nos termos do art. 487, I do CPC vigente”, decidiu.