Lesão corporal, ameaças e vias de fato foram os crimes cometidos pelo homem que o levaram a ser condenado pela Justiça
O Juízo da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia condenou homem a sete meses, dois dias de detenção, em regime inicial aberto, assim como a 15 dias de prisão simples, por ele ter cometido crimes de violência doméstica contra mulher com quem tem relacionamento amoroso.
A sentença está publicada na edição n°6.542 do Diário da Justiça Eletrônico, e foi assinada pela juíza de Direito Joelma Ribeiro, titular da unidade judiciária. A magistrada explicou não ser possível substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, devido ao crime ter sido cometido com violência e grave ameaça, e pelo impedimento estabelecido no artigo 17 da Lei Maria da Penha.
De acordo com o processo, no final de 2018, ele espreitou a vítima quando ela retornava para casa e a agrediu com joelhadas, e ainda a arrastou pelo asfalto. Em outra ocasião o homem cometeu vias de fato contra a vítima, ao bater no rosto dela com tapas, pois ficou com ciúmes da mulher. Após ambas as situações é relatado que o acusado ameaçou a mulher por ela ter denunciado a violência.
Por isso, ele foi condenado por: lesão corporal, ameaça e vias de fato, respectivamente: art. 147, do Código Penal, nas formas do art. 71, do mesmo diploma; ao delito do artigo 129, § 9°, do Código Penal, bem como em relação à imputação da contravenção penal do art. 21 do Decreto-Lei 3.688/1941.