A prova estava agendada para ocorrer em Rondônia e a candidata comprovou que a falha na comunicação lhe gerou prejuízos
O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou uma banca responsável por um concurso público a indenizar candidata acreana no valor de R$ 3 mil, a título de danos morais e R$ 1.138,14, por danos materiais. A decisão foi publicada na edição n° 6.549 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 105).
De acordo com os autos, a parte autora se inscreveu em um processo seletivo promovido pela reclamada. A banca adiou o dia da prova da seleção, no entanto, avisou aos inscritos apenas um dia antes da realização desta. Logo, a troca gerou estresse e gastos inesperados.
Ao analisar o mérito, o juiz de Direito Matias Mamed, titular da unidade judiciária, avaliou os prejuízos sofridos e a necessidade de reparação. Assim, os danos materiais referem-se à devolução das despesas suportadas pela candidata com locomoção, alimentação e hospedagem. Já a indenização por danos morais foi definida proporcionalmente com a intensidade e circunstância do evento danoso.
Da decisão cabe recurso.