Decisão considerou fundadas razões de participação do indiciado em crimes de sequestro e homicídio doloso
Diante das medidas necessárias para prevenir a propagação do novo coronavírus, o Tribunal de Justiça do Acre continua atuando para garantir os serviços judiciários utilizando alternativas por meio da tecnologia.
O Juízo da 1 ª Vara do Tribunal do Juri da Comarca de Rio Branco realizou nesta terça-feira, 31, via videoconferência, a apresentação de um homem suspeito pelos crimes de sequestro e homicídio qualificado, que estava com mandado de prisão decretado e foi localizado pela Polícia.
A decisão, da juíza de Direito Luana Campos, titular da 1 ª Vara do Tribunal do Juri, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), considerou que a medida é necessária, nesse momento, a fim de viabilizar a conclusão das investigações do inquérito policial.
Segundo a autoridade policial, o indiciado teria envolvimento no homicídio de uma jovem, ocorrido no último mês de janeiro, na capital acreana. A vítima teria, supostamente, sido morta por ter abandonado organização criminosa para ingressar em facção rival.
A prisão temporária tem duração máxima de cinco dias e pode ser decretada sempre que considerada imprescindível para as investigações, em casos de endereço e identificação insuficientes ou quando houver fundadas razões de participação do indiciado em crimes como homicídio doloso, sequestro, roubo e estupro, entre outros. Neste caso, por se tratar de crime hediondo, a prisão foi decretada no prazo de 30 dias.
A legislação em vigor prevê que presos temporários “deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos”, enquanto durar a medida judicial.