Fatos ocorreram em abril de 2018, no bairro da Pista, no município de Manoel Urbano
A jovem acusada de ter preparado um bolo e utilizado na massa substâncias entorpecentes que resultou na morte da filha de um ano e oito meses de idade, após consumir o produto, será levada à júri popular. A decisão de pronúncia relacionada a jovem foi assinada pela juíza de Direito da Comarca de Manoel Urbano, Ana Paula Saboya, e publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico, do dia primeiro de abril.
Nos autos, a magistrada destacou que a decisão de pronúncia não deve invadir o mérito ou expressar algum juízo de condenação ou absolvição da acusada, o que será feito pelo Conselho de Sentença, considerando os requisitos do artigo 413, do Código de Processo Penal.
Entenda o caso
Os fatos ocorreram em abril de 2018, no bairro da Pista, em Manoel Urbano. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Acre, a acusada preparou um bolo de chocolate usando maconha. Quando o bolo ficou pronto, a jovem o deixou em cima da mesa da cozinha e, em seguida, a filha dela, teve acesso ao produto, ingerindo alguns pedaços. Ao passar mal, a criança foi levada ao hospital, mas chegou a óbito horas depois.
O bolo, de acordo com os autos, também foi consumido por outras pessoas que chegaram a ser internadas em unidade hospitalar do município por conta de infecção estomacal causada.
Decisão
Em setembro de 2019, as testemunhas chegaram a ser ouvidas e a acusada, em seu interrogatório, afirmou que o bolo seria para um traficante da cidade e não para o marido dela que encontra-se em regime fechado, o que foi levado em consideração pelas autoridades do sistema de Justiça que comprovaram que o bolo foi feito dias após a visita social permitida no presídio.
Na decisão de pronúncia, a juíza concedeu o direito da acusada aguardar o julgamento pelo Tribunal do Júri em liberdade, devido ela ter permanecido dessa forma por todo o período da instrução processual.