Após trabalhar muitos anos na lavoura, atualmente, a mulher sobrevive do que é plantado em sua chácara
O Juízo da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia concedeu aposentadoria por idade a uma agricultora rural. A decisão foi publicada na edição n° 6.556 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 94).
No processo, a autora disse que requereu o benefício previdenciário, mas o pedido foi negado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Ela alegou que nasceu em 1962, sendo descendente de produtores rurais e que sempre viveu da agricultura de subsistência.
A juíza de Direito Joelma Nogueira, titular da unidade judiciária, verificou que a mulher atende aos requisitos exigidos pela legislação, ou seja, possui idade mínima e a carência. Sobre o último, a reclamante comprovou por meio de testemunhos das pessoas de colônias vizinhas, que sobrevivia da agricultura familiar pelo período de carência exigido, que são 180 meses.
O deferimento tem caráter protetivo. A magistrada determinou que o benefício mensal será devido a partir da data do indeferimento administrativo, ou seja, maio de 2018. Concedeu também a Tutela de Evidência, para que o pagamento se inicie no prazo de 15 dias.